opções de ibilidade
Associar a marca da sua empresa ao Museu Casa de Portinari é uma excelente forma de agregar valor por meio de uma causa repleta de significados sociais e culturais, considerando o papel social do Museu em nossa região e sua relevância nacional. O Museu Casa de Portinari recebe cada um dos seus parceiros corporativos com muita alegria e reconhecimento.
Parceiro Institucional
Empresas que ofereçam benefícios para os parceiros pessoa física do Museu, mediante apresentação de cartão, quando adquirirem produtos ou serviços nos estabelecimentos comerciais do parceiro institucional.
Leia cuidadosamente o REGULAMENTO para saber como funciona o Programa de Parceiros Institucional.
Parceiro Contribuinte
Empresas que contribuam com recursos financeiros, conforme sugestão de valores abaixo relacionados. Leia cuidadosamente o REGULAMENTO para saber como funciona o Programa de Parceiros Contribuinte.
Parceiro Bens e Serviços
Empresas que contribuam com bens ou serviços para o Museu. Leia cuidadosamente o REGULAMENTO para saber como funciona o Programa de Parceiros Contribuinte.
Valor mínimo
Parcelamento em até 12 vezes no boleto
Benefícios
• Uso do Selo “Empresa Parceira do Museu” a ser aplicado pelas empresas em seus materiais de divulgação, com vigência anual. Para outros tipos de aplicação, favor entrar em contato com o Museu Casa de Portinari através do e-mail [email protected].
• Recebimento de Certificação de participação no Programa de Parceiros.
• Menção do nome/logo da empresa na entrada do museu e no site oficial, seguindo a precedência de exibição em função da data de adesão ao Programa de Parceiros do Museu Casa de Portinari.
• Fluxo de Clientes pessoas físicas Parceiros do Museu, com uso do cartão “AMO ESTE MUSEU”.
• Inserção na Rede Parceiros do Museu nas diversas formas de divulgação (mídias sociais, imprensa etc.).
• Visita mediada anual, conduzida por profissional de reconhecido saber na temática do Museu, realizada em datas definidas pelo Museu exclusivamente para seus parceiros.
• 20% de desconto na loja física e virtual do Museu.
Patrocinadores pelas Leis de Incentivo Fiscal
É sua a decisão sobre a forma de aplicar parte dos impostos que paga!
Quando estiverem abertos projetos para captação de recursos incentivados:
• Para que seja possível a dedução do valor contribuído no Imposto de Renda, o parceiro pode destinar diretamente escolhendo a opção de apoio via IR na página de pagamento. Todo o processo de deposito em conta da lei, emissão e envio do recibo de mecenato será realizado automaticamente.
• Para as contribuições realizadas até o dia 30 de dezembro de cada ano, o valor de contribuição poderá ser abatido na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Exemplo: contribuições realizadas até o dia 30 de dezembro de 2024 poderão ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-base 2024). E contribuições realizadas a partir do dia 31 de dezembro de 2024 somente poderão ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda de 2026 (referente ao ano-base 2025). É possível utilizar até 6% de pessoas físicas do valor devido do Imposto de Renda para associar-se ao Programa de Parceiros do Museu Casa de Portinari, abatendo-se 100% do valor contribuído.
Para fazer parte da rede de parceiros do Museu é muito simples!
Considerando todas as possibilidades acima apresentadas, mande um e-mail para [email protected] ou ligue para +55 16 3644-6644 e fale com Luiz Antonio Bergamo (diretor istrativo) e faça de sua empresa uma apoiadora da cultura.